Para Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar, o problema do descredenciamento de prestadores de home care não está na decisão em si, já que a operadora tem liberdade contratual para alterar sua rede, mas no modo como essa mudança é comunicada quando existe um tratamento em curso. Uma internação domiciliar em andamento é interrompida porque a empresa responsável foi descredenciada, sem que o paciente ou a família tenham sido avisados com antecedência. Esse tipo de situação, infelizmente comum, revela um padrão de falha que se repete entre operadoras de diferentes portes, e que raramente decorre de má-fé isolada. É justamente no momento da comunicação, ou na ausência dela, que a maioria dos erros acontece.
O erro mais comum: tratar o descredenciamento como decisão puramente administrativa
Operadoras costumam justificar o descredenciamento como uma questão interna de gestão de rede, algo que, isoladamente, é legítimo. O problema surge quando essa lógica administrativa ignora que existe um paciente em tratamento ativo, dependente daquele serviço específico, e que a interrupção abrupta pode representar risco concreto à saúde.
A regulação da ANS exige que, em caso de descredenciamento de prestador que realiza atendimento em andamento, a operadora garanta a continuidade do tratamento, seja mantendo o vínculo até a alta, seja substituindo o prestador por outro de qualidade equivalente. Ainda assim, esse dever é frequentemente ignorado na prática, o que transforma uma mudança de rede legítima em uma negativa de cobertura disfarçada.
Por que a falta de aviso prévio agrava a situação?
Além de manter a continuidade assistencial, a operadora também precisa comunicar o descredenciamento com antecedência suficiente para que o paciente e a família possam se organizar. Quando o aviso chega no mesmo dia em que o serviço é suspenso, ou pior, quando simplesmente não chega, a operadora abre uma segunda frente de responsabilidade, somando-se à falha de continuidade assistencial já mencionada, informa Elton Fernandes.
Diante desse panorama, vale a dúvida: como funciona a obrigação de aviso prévio no descredenciamento de home care? A operadora deve notificar o beneficiário com prazo razoável de antecedência e indicar prestador substituto equivalente, garantindo que o tratamento não seja interrompido durante a transição entre um prestador e outro.

O que Elton Fernandes identifica como padrão nos casos analisados?
Ao observar reclamações e disputas envolvendo esse tema, Elton Fernandes nota que o erro raramente está na decisão de descredenciar em si, mas sim na ausência de um protocolo interno que trate tratamentos em curso como situação diferenciada dentro da rotina de gestão de rede da operadora. A falha, portanto, é mais operacional do que jurídica na origem, ainda que suas consequências sejam jurídicas.
Isso explica, segundo ele, por que a mesma operadora pode agir corretamente em um caso de descredenciamento simples, sem paciente em tratamento ativo, e falhar gravemente em outro, exatamente pela ausência de um filtro interno que diferencie as duas situações antes de qualquer comunicado ser enviado ao beneficiário afetado.
O que a família deve exigir diante desse tipo de comunicado?
Diante de um aviso de descredenciamento envolvendo tratamento em andamento, o primeiro passo é solicitar, por escrito, a indicação do prestador substituto e o prazo de transição garantido pela operadora. Sem essa formalização, fica mais difícil comprovar posteriormente que a continuidade não foi assegurada da forma exigida pela regulação setorial.
Elton Fernandes reforça, ainda, que documentar a data exata em que o comunicado foi recebido e compará-la com a data de suspensão efetiva do serviço costuma ser decisivo em qualquer contestação. Esse intervalo, quando insuficiente, é justamente o que caracteriza a falha de aviso prévio diante da regulação da ANS.
Um erro que se repete porque raramente gera consequência imediata
O descredenciamento sem aviso adequado continua ocorrendo, em boa parte, porque poucas famílias contestam formalmente a falha no momento em que ela acontece, geralmente concentradas em resolver a urgência assistencial imediata. Assim, a operadora não recebe o retorno que a levaria a corrigir o protocolo interno, e o erro se repete com o próximo paciente na mesma situação.
Romper esse ciclo depende, em parte, de que cada caso mal conduzido seja formalmente registrado e contestado, ainda que a urgência do momento pareça exigir apenas uma solução emergencial. Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, observa, ao fim, que essa documentação, mesmo quando não resulta em disputa judicial imediata, cria um histórico que fortalece qualquer questionamento futuro sobre a conduta da operadora.

