Descontos destinados ao pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito consignado podem cobrir apenas os juros do rotativo, mantendo o saldo devedor praticamente inalterado ao longo dos anos, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados
Muitos aposentados e pensionistas do INSS contrataram, ao longo dos últimos anos, um produto oferecido como “empréstimo consignado” que, na prática, se tratava de um cartão de crédito com desconto automático no benefício, mecanismo conhecido pelas siglas RMC e RCC. Passados anos de descontos mensais, parte desses beneficiários percebe que o saldo devedor não diminuiu na proporção esperada, e em alguns casos aumentou, mesmo com pagamentos recorrentes diretamente na fonte do benefício. Entender como esses produtos funcionam e por que costumam gerar esse tipo de situação é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.
O que são RMC e RCC
A Reserva de Margem Consignável, conhecida como RMC, corresponde a até cinco por cento do valor do benefício previdenciário destinado ao pagamento mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado, percentual que se soma, sem se confundir, aos até trinta e cinco por cento reservados para empréstimos consignados tradicionais com parcelas fixas. A Reserva de Cartão Consignado, ou RCC, funciona de maneira semelhante, também vinculada a cartões oferecidos a beneficiários do INSS, com desconto automático diretamente no valor recebido mensalmente. Em ambos os casos, o desconto aplicado no benefício cobre apenas o pagamento mínimo da fatura, e não necessariamente o valor total utilizado pelo beneficiário no cartão.
Como o desconto funciona na prática
Ao contratar um cartão de crédito consignado, o beneficiário costuma sacar um valor à vista, lançado como uma compra no limite do cartão, e passa a ter esse valor descontado mensalmente do benefício, dentro do percentual reservado para esse fim. O problema apontado com frequência pela jurisprudência está no fato de que esse desconto mensal, limitado a cinco por cento do benefício, tende a cobrir prioritariamente os encargos do crédito rotativo incidentes sobre o saldo em aberto, e não o valor principal utilizado, o que faz com que a dívida praticamente não diminua enquanto a fatura complementar não for paga integralmente por outros meios.
Por que a dívida pode se manter praticamente igual ao longo dos anos
Diferentemente do empréstimo consignado tradicional, que possui prazo definido e parcelas que se encerram após determinado número de meses, o cartão de crédito consignado funciona como um limite de crédito aberto, sem data de encerramento automático. Essa característica costuma ser mal compreendida por beneficiários que acreditavam estar contratando um empréstimo com prazo certo, quando na realidade assinaram um contrato de cartão de crédito, situação que a jurisprudência tem analisado sob a ótica da informação insuficiente prestada ao consumidor no momento da contratação, especialmente quando o produto foi oferecido em conjunto com outro serviço ou apresentado de forma pouco clara quanto às suas características.
Cuidados para quem identifica RMC ou RCC no extrato do benefício
Beneficiários que verificam a existência de descontos relacionados a RMC ou RCC no extrato do benefício, disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS, podem solicitar ao banco emissor do cartão o detalhamento completo do contrato, incluindo o valor total utilizado, os encargos aplicados e o saldo devedor atualizado. Também é possível solicitar a conversão do saldo remanescente em um empréstimo consignado com parcelas fixas e prazo determinado, alternativa que tende a reduzir o custo do crédito rotativo e permitir a efetiva quitação da dívida dentro de um período previsível. Registrar reclamações formais junto ao banco, ao Banco Central ou aos órgãos de defesa do consumidor, com protocolo e documentação, também costuma ser recomendável diante de descontos não compreendidos pelo beneficiário.
A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em casos envolvendo cartão consignado
É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise de contratos de cartão de crédito consignado, a verificação sobre a clareza das informações prestadas ao beneficiário no momento da contratação e o acompanhamento de pedidos de revisão contratual diante de descontos que se mantêm ao longo dos anos sem redução proporcional do saldo devedor.
Conclusão
O funcionamento da RMC e da RCC explica por que muitos beneficiários do INSS percebem que a dívida do cartão de crédito consignado não diminui, mesmo após anos de desconto direto no benefício. Verificar o extrato do benefício, solicitar o detalhamento do contrato e avaliar a conversão do saldo em um empréstimo com prazo definido são providências que ajudam o consumidor a compreender e buscar solução para essa situação, sempre considerando que a análise de cada caso depende da documentação e das condições específicas do contrato firmado.

