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Gazeta de Campinas Notícias > Blog > Economia > Redata cria incentivos para datacenters e exige investimentos em pesquisa no Brasil
Economia

Redata cria incentivos para datacenters e exige investimentos em pesquisa no Brasil

Redação Gazeta Campinas
Redação Gazeta Campinas setembro 28, 2026 6 Min de leitura
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Close de racks de servidores em um datacenter, destacando a infraestrutura tecnológica.
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O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. A medida cria incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à implantação, modernização e ampliação de centros de dados no Brasil.

Contents
O que é o RedataContrapartidas para pesquisa e oferta de capacidadeExigências ambientais ainda dependem de regulamentaçãoO que muda para o setor de tecnologia

O objetivo do regime é estimular a infraestrutura digital e ampliar a capacidade nacional de processamento, armazenamento e tratamento de dados. A iniciativa também está relacionada ao desenvolvimento de setores como computação em nuvem, inteligência artificial, fábricas inteligentes e internet das coisas, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O que é o Redata

O Redata é um regime especial de tributação voltado a empresas que atuam na prestação de serviços de datacenter. A legislação permite a aplicação de incentivos sobre a compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados em projetos de instalação, modernização ou expansão dessas estruturas.

Na prática, a política busca reduzir custos tributários associados à formação da infraestrutura necessária para os centros de dados. Esses ambientes concentram servidores, sistemas de armazenamento, redes e equipamentos destinados ao funcionamento de serviços digitais. A expectativa apresentada pelo governo é fortalecer a oferta de capacidade dentro do país e criar condições para o desenvolvimento de atividades econômicas dependentes de processamento de dados.

A criação do regime ocorre em um contexto de aumento da importância de serviços digitais para empresas, governos e consumidores. Computação em nuvem, aplicações de inteligência artificial e sistemas conectados dependem de estruturas capazes de processar grandes volumes de informações. A lei, no entanto, estabelece regras para que o benefício tributário esteja associado a compromissos de desenvolvimento tecnológico e atendimento ao mercado brasileiro.

Contrapartidas para pesquisa e oferta de capacidade

Entre as principais exigências do Redata está a destinação de 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A obrigação vincula o incentivo fiscal ao financiamento de atividades que podem contribuir para a formação de conhecimento e para o avanço tecnológico no país.

As empresas beneficiadas também deverão disponibilizar ao mercado nacional pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados. A regra procura evitar que a infraestrutura criada com apoio do regime seja direcionada exclusivamente a operações externas ou a usos restritos, assegurando uma parcela mínima de oferta para usuários e organizações no Brasil.

Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os percentuais previstos para essas contrapartidas têm redução de 20%. A diferenciação regional faz parte do desenho do programa e considera a intenção de estimular projetos de infraestrutura digital fora dos principais polos econômicos do país.

Exigências ambientais ainda dependem de regulamentação

A lei também prevê critérios ambientais para as empresas que aderirem ao regime. Entre as exigências estão medidas relacionadas à eficiência hídrica e ao uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. Os parâmetros específicos, porém, ainda dependerão de regulamentação.

A definição dessas regras será relevante porque datacenters demandam consumo contínuo de energia e sistemas de refrigeração. A expansão desse tipo de infraestrutura envolve, portanto, decisões sobre disponibilidade elétrica, uso de água e localização dos empreendimentos. O Redata estabelece as diretrizes ambientais, mas os detalhes operacionais deverão ser definidos posteriormente pelo poder público.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o regime está estruturado para apoiar a implantação de serviços de datacenter no território brasileiro. A lei publicada no Planalto formaliza as condições gerais do programa e suas contrapartidas.

O que muda para o setor de tecnologia

O principal efeito imediato da Lei nº 15.504/2026 é a criação de um marco tributário específico para projetos de datacenter. Empresas interessadas passam a contar com uma política federal voltada à aquisição de equipamentos destinados a esse tipo de operação, desde que cumpram as exigências previstas no regime.

Para a cadeia nacional de tecnologia, a medida combina incentivo à infraestrutura com obrigações de pesquisa, inovação e oferta de capacidade. Isso pode favorecer a articulação entre empresas de datacenter, fornecedores de equipamentos, instituições de pesquisa e negócios que dependem de serviços digitais. A legislação, contudo, não permite afirmar que novos investimentos ou empregos já tenham sido gerados, pois as fontes oficiais consultadas tratam da sanção e das regras do programa.

O acompanhamento da regulamentação será necessário para esclarecer os procedimentos de adesão, os critérios ambientais e a forma de comprovação das contrapartidas. Até lá, o Redata representa uma política pública federal que busca ampliar a infraestrutura digital brasileira, apoiar atividades estratégicas da economia digital e associar benefícios tributários a compromissos de desenvolvimento tecnológico.

Fonte: Senado Federal.

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