Eleitores de 22 estados poderão encontrar um endereço diferente daquele utilizado no primeiro turno das eleições. Aproximadamente 130 mil pessoas tiveram seus locais de votação alterados, distribuídos em mais de 400 endereços, segundo informações divulgadas pela Justiça Eleitoral e repercutidas pela Agência Brasil.
As mudanças estão relacionadas ao segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026. Diante do número de eleitores potencialmente afetados e do intervalo reduzido até a votação, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral uma divulgação ampla dos novos endereços. A orientação principal é que cada eleitor confirme a informação antes de sair de casa.
Por que os locais de votação foram alterados
De acordo com a reportagem da Agência Brasil, os tribunais regionais eleitorais fizeram alterações por diferentes motivos. Entre eles estão impactos provocados por chuvas, problemas no fornecimento de energia elétrica, riscos estruturais em imóveis e a necessidade de melhorar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Na prática, a mudança pode levar o eleitor a uma escola, prédio público ou outro endereço diferente daquele indicado anteriormente. Os tribunais eleitorais ainda podem determinar novas alterações antes do pleito, o que reforça a importância de uma consulta atualizada e realizada próxima à data da votação.
O pedido do Ministério Público Eleitoral ao TSE inclui a divulgação das mudanças pelo aplicativo e-Título, pelos sites da Justiça Eleitoral, pelas emissoras de rádio e televisão e pelas redes sociais. A recomendação também prevê a instalação de cartazes nos antigos locais de votação, para orientar quem eventualmente se dirigir ao endereço anterior.
Como consultar o novo endereço
O eleitor deve utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para confirmar o local de votação. O e-Título é um dos meios indicados para verificar o endereço atualizado, desde que o aplicativo esteja acessado em sua versão disponível e com os dados eleitorais correspondentes ao usuário.
Também é possível acompanhar as informações nos sites oficiais da Justiça Eleitoral e do tribunal regional eleitoral responsável pelo estado. A página de últimas notícias da Agência Brasil pode ser usada para acompanhar a evolução da divulgação pública sobre o tema, mas a confirmação definitiva do endereço deve ser feita nos canais institucionais eleitorais.
Mensagens encaminhadas por aplicativos, publicações sem identificação e páginas que não pertençam à Justiça Eleitoral não devem ser consideradas suficientes para validar a informação. Em caso de divergência entre endereços, o eleitor deve priorizar o dado exibido no canal oficial mais atualizado e buscar orientação diretamente junto à Justiça Eleitoral.
O que fazer no dia da votação
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o endereço completo e, se possível, planejar o deslocamento com antecedência. A medida é especialmente importante para quem depende de transporte público, precisa se deslocar entre municípios ou necessita de um local com melhores condições de acessibilidade.
A alteração do endereço não elimina a obrigação de votar nem modifica a situação eleitoral do cidadão. Ela apenas indica que a votação deverá ocorrer em outro local designado pela Justiça Eleitoral. Por isso, dirigir-se automaticamente ao endereço utilizado no primeiro turno pode resultar em perda de tempo e dificuldades para chegar à seção correta.
Também é recomendável levar um documento oficial de identificação e consultar previamente as orientações disponíveis nos canais eleitorais. O essencial é confirmar o endereço atualizado, verificar a rota e observar eventuais comunicados sobre mudanças adicionais antes do segundo turno.
Mudanças ainda podem ser comunicadas
Como os tribunais regionais eleitorais ainda podem revisar locais de votação, a consulta não deve ser feita apenas uma vez, com muita antecedência. A verificação próxima de 25 de outubro ajuda a reduzir o risco de o eleitor seguir uma informação desatualizada ou comparecer ao prédio utilizado no primeiro turno.
A solicitação do Ministério Público Eleitoral busca ampliar o alcance da comunicação e evitar que a alteração surpreenda os votantes. Cartazes nos antigos endereços, avisos em emissoras e informações digitais cumprem justamente a função de orientar quem não tiver consultado o e-Título ou o site oficial antes de sair de casa.

