O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. A decisão atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, incluindo operações realizadas em ambientes físicos e virtuais.
Com a medida, os apostadores que ainda mantêm dinheiro em plataformas do setor precisam observar um cronograma específico para retirar os valores. O prazo para o saque voluntário termina em 5 de outubro de 2026, às 23h59. Depois disso, os sites e aplicativos deverão ser retirados do ar, enquanto os saldos remanescentes passarão por um processo de devolução coordenado com as instituições financeiras.
Quais apostas estão proibidas
A Medida Provisória nº 1.394 alcança a exploração comercial das apostas de quota fixa, modalidade em que o usuário sabe previamente quanto poderá receber em caso de acerto. A proibição inclui apostas esportivas e jogos on-line, além das atividades de oferta, intermediação e publicidade relacionadas a esse mercado.
A norma também extingue as autorizações estaduais e distritais concedidas para esse tipo de aposta. Segundo o texto publicado pela Presidência da República, as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas pela decisão. Portanto, a medida trata especificamente das apostas de quota fixa e não representa a extinção de todas as atividades lotéricas existentes no país.
O governo também determinou a criação de um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. A estrutura deverá atuar no acompanhamento e na fiscalização das atividades proibidas, incluindo a oferta irregular dos serviços e a divulgação de publicidade relacionada às bets.
Veja o cronograma para retirada dos valores
O primeiro prazo definido é 5 de outubro de 2026, às 23h59. Até esse momento, os usuários poderão solicitar voluntariamente a retirada dos valores mantidos nas plataformas de apostas. A recomendação prática para quem possui saldo é verificar os procedimentos indicados pelo próprio site ou aplicativo e concluir o pedido dentro do período estabelecido.
A partir de 6 de outubro, está prevista a retirada do ar dos sites e aplicativos de apostas. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas plataformas. Os valores deverão ser discriminados por Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, para permitir a identificação dos respectivos apostadores.
A devolução dos saldos pelas instituições financeiras está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Conforme informou o Ministério da Saúde, a Caixa Econômica Federal poderá receber os valores caso surjam obstáculos para a devolução direta pelas instituições financeiras. Nesse cenário, o banco deverá providenciar o ressarcimento aos apostadores.
Medida já tem efeitos, mas depende do Congresso
Por ser uma medida provisória, a norma tem força imediata a partir de sua publicação. No entanto, sua manutenção depende da análise do Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. Deputados e senadores poderão avaliar o texto e decidir sobre a continuidade de seus efeitos, conforme o processo previsto para esse tipo de ato normativo.
Além da proibição das bets, o pacote anunciado pelo governo inclui uma proposta legislativa para tipificar crimes relacionados ao setor e uma medida voltada à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Esses anúncios têm objetivos próprios, mas fazem parte do conjunto de ações apresentado para enfrentar os impactos associados às apostas e proteger famílias endividadas.
Publicidade e autoexclusão também entram na transição
A mudança afeta não apenas os usuários e as empresas que operam plataformas, mas também atividades vinculadas ao mercado, como publicidade, patrocínios esportivos, meios de pagamento e serviços tecnológicos. A proibição da oferta e da publicidade das apostas de quota fixa modifica o ambiente regulatório para anunciantes, clubes, veículos de comunicação e fornecedores que mantinham relações comerciais com o setor.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também informa que a plataforma de autoexclusão de sites de apostas foi suspensa após a edição da medida provisória. O mecanismo fazia parte das ferramentas disponibilizadas para usuários que desejavam restringir o próprio acesso às plataformas.
Para os apostadores, o ponto central neste momento é acompanhar as datas oficiais: retirar voluntariamente os valores até 5 de outubro, considerar a indisponibilidade dos sites e aplicativos a partir do dia 6 e aguardar o procedimento bancário previsto para os saldos remanescentes entre 9 e 14 de outubro. A efetivação definitiva da proibição ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Fontes: Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Presidência da República.

