Quando se trata do Direito de Propriedade Intelectual, é comum pensar que o Direito Autoral e a Propriedade Industrial são a mesma coisa. A Dra. Vanuza Sampaio, entende que é importante compreender as diferenças entre estes dois conceitos. Isso porque, apesar de serem parecidos, eles tratam de questões distintas. Quer saber o porquê? Então, acompanhe este artigo até o final!
Não é incomum observar notícias no jornal que tratam sobre casos de plágios entre artistas, marcas ou escritores, não é mesmo? Infelizmente, essas situações são comuns, e podem acabar prejudicando a carreira de pessoas físicas e jurídicas. Nesse sentido, a fim de previnir e penalizar esses problemas, o Direito de Propriedade Intelectual surge como uma área fundamental.
Sobre o Direito de Propriedade Intelectual
De modo geral, o Direito de Propriedade Intelectual é um segmento que reúne as leis e normas relacionadas à proteção da criação humana. Isso significa que é ele que irá garantir que as obras artísticas, marcas, produtos e demais projetos sejam desenvolvidos somente pelos seus criados, prevenindo casos de plágios. A advogada Vanuza Sampaio comenta que esse é um campo importante.
Tipos de propriedades intelectuais
Nesse contexto, saiba que esse campo do Direito reúne alguns tipos de propriedades intelectuais. As principais delas são as propriedades industriais e os direitos autorais. Entender as diferenças entre esses dois grupos é importante, uma vez que além de reunir criações e obras específicas, eles também não são registrados da mesma forma e nos mesmos órgãos.
Direitos autorais
Dessa forma, saiba que quando se trata dos direitos autorais, está se referindo às obras artísticas, como fotografias, livros, letras de músicas, pinturas, esculturas, entre outras criações. Ao registrar o seu projeto, um autor terá total liberdade para desenvolvê-lo, recebendo benefícios comerciais. Conforme pontua a fundadora da empresa Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Sampaio, é importante que os artistas tenham essa garantia.
Propriedade industrial
Por outro lado, quando se trata da propriedade industrial, está se referindo às criações relacionadas ao mundo corporativo e empresarial. Aqui, participam as invenções científicas, máquinas, metodologias de trabalho, marcas, entre outras obras que sejam voltadas para esses âmbitos. Assim, é importante que ao desenvolverem algum projeto, as empresas efetuem o seu registro no órgão responsável.
Diferenças entre Propriedade Industrial e Direito Autoral
Por fim, agora que você entendeu mais sobre estes dois conceitos, é importante reforçar as diferenças que eles possuem. Desse modo, saiba que enquanto a propriedade industrial irá tratar das obras desenvolvidas na indústria, o Direito Autoral irá lidar com as criações artísticas. Além disso, o registro desses dois tipos de projetos são diferentes, sendo que o primeiro é realizado no INPI, e o segundo, na Biblioteca Nacional. Para Vanuza Sampaio, é essencial se atentar a essas distinções.
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