O doutor Leonardo Siade Manzan volta sua atenção para as disruptivas implicações tributárias decorrentes da crescente automação e da ampla adoção de inteligência artificial (IA) no ambiente empresarial. A substituição do trabalho humano por robôs e softwares inteligentes levanta questionamentos inéditos sobre a base de cálculo dos tributos e a própria concepção de renda tributável. A legislação tributária vigente necessita de urgente adaptação para lidar com essa nova realidade.
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Como a automação e a IA impactam a base de cálculo dos tributos?
A progressiva automação dos processos produtivos e a utilização de IA para a execução de tarefas tradicionalmente realizadas por humanos desafiam os modelos tributários clássicos, baseados na remuneração do trabalho e na tributação do lucro decorrente da venda de bens e serviços. A “renda” gerada por robôs e softwares, consubstanciada na redução de custos com mão de obra e no aumento da eficiência, não se enquadra facilmente nas categorias tributáveis existentes. Essa nova forma de geração de valor exige uma reflexão profunda sobre a adequação das atuais bases de cálculo.
Ademais, a dificuldade em atribuir a “propriedade” dessa renda gerada pela IA e pela automação complexifica ainda mais a questão tributária. Leonardo Siade Manzan destaca a necessidade de se definir se essa “renda” deve ser tributada na figura da empresa que utiliza a tecnologia, dos desenvolvedores dos softwares ou de alguma outra forma a ser definida pelo legislador.
A tributação sobre a “renda” de robôs e softwares é viável e justa?
A possibilidade de tributar diretamente a “renda” gerada por robôs e softwares é um tema controverso. Por um lado, a crescente substituição do trabalho humano pela automação levanta a preocupação com a redução da arrecadação tributária proveniente da folha de salários e a necessidade de encontrar novas fontes de receita para financiar os serviços públicos. Segundo a visão do professor, a tributação da “renda” da automação poderia compensar essa perda.

Por outro lado, tributar diretamente a “renda” de robôs e softwares pode desincentivar a inovação e a adoção de tecnologias que aumentam a produtividade. O Prof. Dr. Leonardo Siade Manzan ressalta a importância de se encontrar um equilíbrio que permita a arrecadação justa sem onerar excessivamente o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas.
Quais adaptações legais se fazem necessárias no cenário da IA e automação?
Diante desse novo panorama tecnológico, a legislação tributária brasileira necessita de adaptações urgentes e profundas. É necessário um debate multidisciplinar envolvendo tributaristas, especialistas em tecnologia, economistas e representantes da sociedade civil para a formulação de novas regras tributárias que contemplem as especificidades da IA e da automação. A clareza e a segurança jurídica dessas novas regras são fundamentais para orientar as empresas e evitar litígios.
Ademais, a cooperação internacional se mostra essencial para a definição de padrões globais de tributação da economia digital e da automação, evitando a fragmentação das regras e a dupla tributação. Leonardo Siade Manzan enfatiza que o Brasil precisa participar ativamente dessas discussões para garantir a sua competitividade e a justiça fiscal no cenário global.
Em suma, as implicações tributárias da inteligência artificial e da automação representam um desafio complexo e inadiável para o direito tributário. Este artigo ilumina os principais pontos de debate e a urgência de se modernizar a legislação para lidar com essa nova realidade econômica e tecnológica. Leonardo Siade Manzan e o escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados alude a importância de discutir sobre este assunto para a busca de soluções para essa importante questão.
Autor: Mia Wilson