Uma parte importante de todo processo judicial são as provas. O doutor Francisco de Assis e Silva JBS acredita que as provas são essenciais nos processos penais, pois elas podem estabelecer a veracidade dos fatos e indicar o caminho de apuração dos fatos diante do processo de julgamento. Se você tem dúvidas e mais curiosidades sobre a regulamentação das provas diante de processos penais, confira este artigo!
O que configura como prova?
Para tirar as dúvidas em relação ao que configura como prova, elas são tudo que podem confirmar ou negar o que é dito pelas partes envolvidas no processo. Por isso, são decisivas para o andamento dos processos penais dentro do que é normatizado pela justiça no Brasil. Além disso, de acordo com o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, as provas podem ser objetos ou depoimento de pessoas.
A importância das provas no processo penal
De acordo com o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, além de as provas serem importantes para guiar o caminho dos fatos para a pessoa que irá assumir o papel de julgador, são elas que darão a certeza de que os fatos ocorreram como o que foi descrito. Com as provas em processos penais, os julgamentos são mais assertivos e devem levar ao convencimento sobre a verdade.
Quando as provas devem ser manifestadas?
Usualmente, tudo que será usado como prova e que está dentro dos regulamentos é apresentado durante o que é conhecido como fase judicial. Ou seja, assim que uma denúncia é manifestada. Isso se dá pelo fato de que nesse período a outra parte pode manifestar-se sobre a prova para se defender. O doutor Francisco de Assis e Silva JBS acredita que essa é uma das partes mais importantes dos processos penais.
Os princípios para configurar uma prova
Por ser um elemento jurídico que pode mudar a visão do julgador sobre os fatos ao ser capaz de configurar o que é verídico ou não, existem muitos princípios que baseiam o que pode ser considerado como prova. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, é imprescindível entender esses princípios que regulamentam e disciplinam o uso das provas em processos penais. Veja alguns deles:
- Princípio da liberdade de provas: O Código de Processo Penal do Brasil em vigor adota esse princípio de que a pessoa que irá produzir as provas não precisa se basear no que é previsto pela lei. Tendo assim, a liberdade de apresentar qualquer meio de prova. De acordo com o doutor Francisco de Assis e Silva JBS, podem ser apresentadas quaisquer provas desde que elas não firam os direitos da outra parte.
- Princípio da imediação: Esse princípio trata da possibilidade de se ouvir as provas orais no decorrer da audiência. Essa coleta de provas orais deve ser feita ao ouvir as testemunhas através de interrogatório. Nesse caso, os advogados não devem realizar os questionamentos de forma direta e é o juiz quem dita o que pode ser admitido ou não, dentro do que é estabelecido pela lei.
Uma pessoa pode manter o silêncio durante processos penais?
O doutor Francisco de Assis e Silva JBS explica que um dos princípios mais importantes é o da não autoincriminação. Segundo esse princípio, que também é conhecido como princípio do Nemo Tenetur Se Detegere, um indivíduo pode manter-se em silêncio para que não produza provas contra si mesmo. Todos esses princípios que regulamentam as provas em processos penais devem ser conhecidos por todos para a manutenção da justiça.